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Supremo decide que estados não podem revogar isoladamente benefícios fiscais de ICMS
que defendeu a tese de que os estados possuem plena autonomia para revogar incentivos de adesão facultativa sem necessidade de aval prévio do colegiado fiscal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados brasileiros não têm autonomia para revogar de maneira unilateral benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido aprovados por meio de convênios no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Conforme o entendimento firmado pela Corte, embora as deliberações do conselho não imponham a incorporação automática das normas nas legislações locais, uma vez adotadas as regras, eventuais supressões de incentivos precisam obrigatoriamente seguir as diretrizes e os quóruns previstos pelo órgão fiscal.
O julgamento teve origem em ações ajuizadas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo estado de São Paulo em 2020, o qual havia encerrado a isenção de ICMS incidente sobre o envio de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Embora o governo paulista tenha retomado temporariamente a isenção posteriormente, a controvérsia jurídica seguiu para análise de mérito no plenário. Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a revogação isolada de benefícios fiscais pactuados em conjunto prejudica o equilíbrio do pacto federativo e afeta economias regionais.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, formando o placar de 6 votos a 3 com o endosso de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a tese de que os estados possuem plena autonomia para revogar incentivos de adesão facultativa sem necessidade de aval prévio do colegiado fiscal, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques. Para a alteração ou revogação de convênios no Confaz, que reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais, o colegiado exige o voto favorável de pelo menos quatro quintos dos integrantes.
Perguntas Frequentes
Qual tribunal fixou a tese sobre a proibição de revogação unilateral de benefícios do ICMS? A decisão foi proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quais estados ajuizaram as ações contestando o decreto editado por São Paulo? As medidas judiciais foram apresentadas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
Qual foi o placar da votação entre os ministros da Corte Suprema? O entendimento da relatora foi aprovado por 6 votos a 3.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
Informativo RO · Publicado em 25/09/2026 10:41
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